Prolongamento
Relação aceita afastamento da juíza Helena Leitão do caso Rui Pinto
2020-06-03 17:05:00
Pedido foi apresentado pela defesa do criador do Football Leaks

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu hoje provimento ao pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, criador do Football Leaks.

“(... ) Julgam-se verificados os pressupostos exigidos por lei e em consequência defere-se o pedido de recusa da senhora juíza de direito Helena Leitão formulado pelo arguido e requerente Rui Pedro Gonçalves Pinto”, refere o TRL, em resposta enviada à agência Lusa.

O pedido de afastamento da juíza Helena Leitão foi apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ, uma das entidades ‘espiadas’ pelo arguido, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

Dos três magistrados que faziam inicialmente parte do coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa que iria julgar Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto [Paulo Registo, Helena Leitão e Ana Paula Conceição], resta a juíza Ana Paula Conceição.

Na semana passada, o TRL aceitou o pedido de escusa (de afastamento) apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, por sorteio, o processo de Rui Pinto para julgamento.

A Relação de Lisboa justificou a decisão com o facto de o juiz ter colocado um ‘gosto’ numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como ‘Rui pirata Pinto a bisbilhotar’ e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente ‘tomado partido’ pelas ações do arguido) como ‘Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos’, assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude “notoriamente jocosa”.

Além de Margarida Alves, que substituiu Paulo Registo enquanto presidente do coletivo de juízes e de Ana Paula Conceição, falta conhecer o terceiro juiz do coletivo que irá fazer o julgamento, ainda sem data para começar.

Na terça feira, a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público, o qual pedia que Rui Pinto fosse julgado por 147 em vez dos 90 crimes pelos quais foi pronunciado.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, os juízes desembargadores Artur Vargues e Jorge Gonçalves, “negaram provimento” ao recurso assinado pela procuradora Vera Camacho e “confirmaram” a decisão instrutória proferida em janeiro pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou o arguido por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

Em 17 de janeiro deste ano, o TIC de Lisboa pronunciou (decidiu levar a julgamento) o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo MP.

A procuradora Vera Camacho recorreu da decisão instrutória para o TRL, defendendo que o arguido devia ser julgado pelos 147 crimes da acusação, mas a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso, razão pela qual Rui Pinto, que está atualmente em prisão domiciliária, vai responder em julgamento por 90 crimes.

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

Na decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.