Prolongamento
Bahrein festeja vitória na Copa do Golfo com libertação de 80 menores detidos
2019-12-09 23:30:00
Português Hélio Sousa é o selecionador

As autoridades do Bahrein anunciaram hoje que libertaram das prisões 80 menores que tinham sido “enganados” para cometer os crimes de que são acusados, numa forma invulgar de celebrar a primeira vitória na Copa do Golfo de futebol.

A decisão foi tomada pelo Rei Hamad bin Isa al Jalifa depois do Bahrein, equipa treinada pelo português Hélio Sousa, impor-se à Arábia Saudita com um 1-0, alcançando o seu primeiro título na Copa do Golfo desde o início do campeonato, em 1970, informou a Procuradoria Geral da República.

Ao mesmo tempo que a equipa foi recebida em grande estilo no seu regresso do Catar, num dia declarado feriado para todos os funcionários, as autoridades decidiram libertar as 80 crianças que “tinham sido exploradas e enganadas para cometer os crimes”, segundo a nota.

A libertação ocorre ao abrigo de uma lei promulgada em 2017 que permite outorgar sentenças alternativas, como cumprir os anos restantes de uma condenação à prisão em liberdade condicional ou fazendo serviços comunitários.

“Embora a libertação antecipada de 80 menores seja um passo positivo, isso não diminui o facto de que o Estado os considera criminosos”, alertou Sayed Ahmed al Wadaei, diretor de Defesa do Instituto de Bahrein para o Direito e a Democracia (BIRD, em inglês), com sede em Londres.

Em comunicado, Al Wadaei defendeu que muitos desses menores parecem ter sido condenados por “acusações políticas” e “nunca” deviam ter sido processados, ao mesmo tempo que recordou que “milhares” de presos políticos continuam a definhar nas suas celas após receberem penas “profundamente injustas”.

Em relação à lei que permite as penas alternativas, considerou a sua aplicação "altamente discriminatória", uma vez que há casos em que presos políticos com todos os requisitos pediram sem sucesso para recorrer à mesma, entre eles o proeminente ativista dos direitos humanos Nabeel Rajab.

Também foi negado esse direito às presas Hajer Mansoor e Medina Ali, apesar de apresentarem as condições para beneficiarem da legislação, segundo o BIRD.