Portugal
Olegário Benquerença ou Pedro Proença podem estar de regresso à arbitragem
2018-07-04 21:30:00
Novo Regulamento de Arbitragem da FPF permite o regresso de antigos árbitros como VAR.

Olegário Benquerença, Duarte Gomes ou Pedro Proença. Em comum, os três nomes tiveram o facto de ter marcado uma geração da arbitragem em Portugal e se os três, entre outros, foram alguns dos árbitros de primeira categoria que terminaram a carreira nos últimos três anos, tal significa que os mesmos três, entre outros, poderão estar de regresso à arbitragem portuguesa. Confuso? Nós explicamos. À luz do Regulamento de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) publicado hoje, tanto Olegário, como Duarte Gomes, como o próprio presidente da Liga poderão assumir uma posição de vídeo árbitro na próxima temporada.

Segundo o documento publicado pela FPF, tanto os árbitros da categoria C1 Pro, como os antigos árbitros de primeira categoria que se tenham reformado há menos de três anos poderão ser utilizados como VAR na próxima temporada. E, a verdade, é que tanto Olegário Benquerença, como Duarte Gomes, como Pedro Proença se reformaram da arbitragem no final da temporada 2014/15 o que, salvo problemas de semântica ou interpretação de datas, poderá permitir o regresso dos três antigos juízes à arbitragem.

Pode então ler-se no artigo 64.º que passa a consagrar, o VAR, função que pode ser desempenhada pelos "20 árbitros da categoria principal, agora denominados C1 Pro, bem como os 10 árbitros que fazem parte da categoria C1", sendo que também "antigos árbitros na categoria C1 Pro (ou C1 se tiverem obtido a jubilação até 30 de Junho de 2018)" podem exercer o cargo, desde que "tenham obtido a jubilação há menos de três anos".

C1 Pro vs C1

Para que se perceba melhor que árbitros podem então desempenhar a função de VAR na próxima temporada, importa analisar o Artigo 57º do Regulamento de Arbitragem publicado pela FPF onde se lê: “A categoria C1 é de âmbito nacional e é constituída por 10 (dez) árbitros que: a) Os árbitros despromovidos da categoria C1Pro e que mantenham as condições de promoção; b) Os árbitros classificados até ao 5º lugar (inclusive), na época anterior, mantêm a categoria na época seguinte, desde que a permanência nesta categoria não ultrapasse 2 (duas) épocas consecutivas e mantenham as condições de promoção; c) Tenham obtido aproveitamento no Curso Formação Elite Nível 3 (até completarem o número de árbitros previsto para a Categoria, de acordo com a sua classificação)”.

Por outro lado, constituem a categoria C1 Pro, segundo o artigo 58º: 20 (vinte) árbitros: a) Que tenham obtido avaliação que lhes permita a manutenção na categoria; b) Que se tenham classificado nos primeiros lugares na categoria C1, em número de 2 (dois), sendo que pelo menos 50% dos promovidos deve ter idade inferior a 30 (trinta) anos à data de 30 de junho do ano civil em que tem lugar a promoção e ter obtido classificação nos primeiros 50% da categoria C1.

Um caminho para a especialização

Segundo José Fontelas Gomes, esta medida visa profissionalizar a função de VAR, permitindo abrir "caminho à especialização na função de vídeoarbitragem", algo que "estava já previsto desde o início do processo de implementação desta ferramenta no futebol português". Segundo o Presidente da Comissão de Arbitragem, o novo quadro permite "ter alguns elementos que exercerão a função em exclusivo", mesmo que continuem a receber formação como árbitros de campo.

Assim, por tudo isto, poderão estar de regresso vários árbitros que terminaram as carreiras nos últimos anos como foi o caso de Jorge Tavares (2014/15), Marco Ferreira (2014/15), Olegário Benquerença (2014/15), Paulo Baptista (2014/15), Pedro Proença (2014/15), Cosme Machado (2015/16), Duarte Gomes (2015/16), Jorge Ferreira (2016/17) e Bruno Paixão que confirmou ter deixado a arbitragem no final da temporada que terminou. A estes nomes, que receberam a jubilação ainda como árbitros de primeira categoria, juntar-se-ão os nomes dos árbitros que desceram de categoria esta temporada que ainda se mantenham na categoria C1.

Curiosamente, segundo o artigo 64º, até pode dar-se o caso de nomes despromovidos esta temporada deixarem de ser C1 Pro, passando a categorias inferiores, não poderem ser utilizados como VAR por já não se encontrarem em idade que permita promoção de regresso à categoria C1 Pro, mas antigos árbitros, mais velhos, sim. Assim, se árbitros despromovidos da categoria C1 Pro, esta temporada, com mais de 37 anos, e por isso fora do limite de idade para que possam ser encaixados na categoria C1 e lutar por nova promoção a C1 Pro, quiserem enveredar por uma carreira de vídeo-árbitro, terão de terminar a carreira antes do começo da nova temporada.