Portugal
Não ficou provado que o Benfica tenha "querido a conduta do arguido"
2019-09-11 13:50:00
Acórdão sustenta que Paulo Gonçalves “não tinha uma posição de liderança" na SAD e "não foi mandatado"

A Benfica SAD não irá a julgamento, no âmbito do processo E-Toupeira, segundo decisão (não passível de recurso) do Tribunal da Relação de Lisboa, tomada nesta quarta-feira.

“Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados”, referiu uma fonte da Relação, em declarações à agência Lusa.

De acordo com o acórdão, divulgado pelo jornal Expresso, “em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por ação ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido”.

O desembargador Rui Teixeira sustenta ainda que Paulo Gonçalves “não tinha uma posição de liderança” na SAD e “não foi mandatado pelos corpos sociais para intervir em processos pendentes nos Tribunais judiciais”.

Por outro lado, não ficou provado, “porque não foi investigado sequer”, que o Benfica tenha “querido a conduta do arguido”.

O processo segue agora para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, com três arguidos: Paulo Gonçalves e os funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro.