Portugal
Meirim: "Casos de Benfica, SC Braga e FC Paços de Ferreira justificavam castigo"
2018-09-13 09:10:00
O presidente do CD da FPF explicou o que levou ao castigo aos três clubes

O presidente do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), José Manuel Meirim, em entrevista ao jornal O Jogo, explicou que os recentes castigos de jogos à porta fechada a Benfica, SC Braga e FC Porto por comportamento incorreto dos seus adeptos "justificavam a aplicação da medida". Meirim disse ainda que a "má conduta dos adeptos" é a prioridade do CD da FPF e explicou o que levou ao castigo aos três clubes.

"Desde os primeiros relatórios...este é o 13º, mas já no final da primeira época tínhamos avisado que uma das preocupações tinha a ver com o comportamento dos adeptos, alidada ao atque através de gestos, declarações e pressões aos elementos de equipas de arbitragem. Foram os dois blocos centrais, desde o início, em que se manisfestavam sérias preocupações para o exercício do Conselho de Disciplina. O que se fez ontem [anteontem] foi aplicar as normas regulamentares. Os casos justificavam a decisão. Foram percorridos todos os passos e no final tirámos a conclusão que vocês conhecem", começou por dizer José Manuel Meirim.

"A intenção de controlar, vigiar ou atuar sobre os adeptos, principalmente os de risco, é algo que tem de estar plasmado nas regras que os próprios clubes aprovam. As medidas estão à vista. Há a intenção política. O Conselho de Disciplina não cria as regras, aplica as regras. Bem, mal, sendo alvo de críticas justas ou injustas, etc, mas aplica as regras. A intenção é política, que se plasma nas intenções do Estado relativamente às leis da violência e que se plasma nos regulamentos disciplinares que os próprios clubes aprovam. A única coisa que o Conselho de Disciplina faz, uma vez que não pode criar regras, é aplicar na medida que entende correta, interpretando as normas, aquilo que está nos regulamentos. Há por toda a Europa uma preocupação, ao ponto de a própria UEFA ter feito um conjunto de estudos independentes, no sentido de proibir a entrada e permanência de objetos pirotécnicos em todas as competições da UEFA. Aplicámos aquilo que está determinado, não fazemos nenhum juízo", acrescentou José Manuel Meirim.

Em relação ao castigo aplicado ao Benfica pelo comportamento incorrecto dos adeptos no Estádio António Coimbra da Mota, José Manuel Meirim disse: "Quando um grupo de adeptos se encontra no interior de um estádio, munido de um conjunto de objectos pirotécnicos que às vezes ativa e deflagra, outras vezes não, esse grupo, identificado com o clube A, é responsável pelos seus procedimentos, mesmo estando na condição de visitante, no estádio do clube B. Há aqui dois tipos de responsabilidade clara e que sancionamos sempre à luz dos regulamentos. A responsabilidade do clube visitado é a de não ter tomado todas as medidas no sentido de impedir a entrada e permanência daqueles objetos, e por isso também é punido".

Na mesma entrevista, Meirim defendeu ainda que "é perigoso abreviar processos como e-Toupeira, e-mails ou Cashball" e que "investigar classificações dos árbitros compete ao CA".