Na fase de instrução, recorde-se, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu não pronunciar a SAD encarnada, destacando que os alegados crimes foram cometidos por funcionário e não pela SAD enquanto pessoa coletiva, pelo que procurador Válter Alves acabou por recorrer desta decisão.

A juíza pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, estando o início do julgamento com estes dois arguidos marcado para 25 de setembro no TCIC, no Campus da Justiça, em Lisboa.

Paulo Gonçalves vai responder por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

No recurso para a Relação de Lisboa, o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.

A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.