Portugal
Governo aprova regime fiscal para organizadores da final a oito da Champions
2020-06-29 23:35:00
Prática responde a uma exigência da UEFA

O Governo aprovou hoje, em reunião do Conselho de Ministros extraordinário, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável aos organizadores da final a oito da Liga dos Campeões, em Lisboa.

A prática, habitual em organizações de provas internacionais e normalmente uma exigência da UEFA, serve para ser proposto a aprovação "um regime fiscal específico consagrando a isenção" de IRS e IRC para os rendimentos auferidos "pelas entidades não residentes associadas a estas finais".

Assim, ficam abrangidos por este regime "as entidades organizadoras, os clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como as equipas técnicas participantes".

O Governo lembra, numa nota hoje divulgada, que esta proposta é "em tudo idêntica ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro2004, bem como nas finais da Liga dos Campeões e Liga dos Campeões feminina, em 2014, das finais da Liga das Nações, em 2019, e da Supertaça Europeia, em 2020", sendo que esta última estava prevista para a cidade do Porto mas não vai ali realizar-se.

O objetivo desta medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos (como prémios, por exemplo).

O diploma hoje aprovado terá ainda de ser submetido à discussão e votação da Assembleia da República.

O Comité Executivo da UEFA decidiu que Lisboa vai ser o palco para o desfecho da edição de 2019/20 da Liga dos Campeões, com uma inédita final a oito, em eliminatórias apenas com um jogo, nos estádios da Luz e José Alvalade, entre 12 e 23 de agosto.

A principal competição continental de clubes foi suspensa em março, devido à pandemia de covid-19, quando faltavam disputar quatro jogos dos oitavos de final, Manchester City-Real Madrid (2-1), Juventus-Lyon (0-1), FC Barcelona-Nápoles (1-1) e Bayern Munique -Chelsea (3-0). Atlético de Madrid, Atalanta, Leipzig e Paris Saint-Germain já estão apurados para os quartos de final.