Portugal
Equipas de arbitragem impedidas de receber ofertas superiores a 150 euros
2018-10-09 20:10:00
Foi hoje conhecido o novo código de conduta sob o qual se devem reger os elementos das equipas de arbitragem.

O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol divulgou esta terça-feira o novo código de conduta para as equipas de arbitragem que entra em funções de imediato e impede qualquer membro das equipas de arbitragem de receber ofertas de valor igual ou superior a 150 euros. Ainda assim, segundo o ponto 1 do artigo 9º do novo código de conduta para a arbitragem, a FPF aconselha qualquer elemento a "abster-se de aceitar qualquer tipo de oferta, independentemente do valor e a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras".

O ponto 2 do mesmo artigo, especifica o tipo de ofertas que os juízes podem aceitar, considerando apenas as "simbólicas, bem como ofertas correspondentes aos usos e costumes sociais e culturais locais no exercício das suas funções". Restrições que não se aplicam somente aos árbitros e árbitros assistentes, mas também aos membros do Conselho de Arbitragem, da Direção de Arbitragem da FPF, cronometristas, observadores e demais membros da estrutura da arbitragem nacional de futebol, futebol de praia e futsal.

"Mesmo aceitando as ofertas até um valor igual ou superior a 150 euros nas competições nacionais, e 300 euros nas competições internacionais, os árbitros estão obrigados a comunicá-las ao CA, que delas manterá um registo de acesso público, e devem, sempre que adequado, entregá-las a instituições que prossigam fins de caráter social", noticia a Agência Lusa.

Já no ponto 1 do artigo 11.º do código de conduta impede-se, também, os membros que fazem parte da estrutura da arbitragem de "aceitarem, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções". "Entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado igual ou superior a 150 euros", pode ler-se no número 2 do mesmo artigo.

José Fontelas Gomes, presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, justifica a decisão de avançar com um código de conduta para os membros do setor da arbitragem com o objetivo de "prosseguir na linha da frente da luta incessante pela deliberação e aplicação de medidas que sejam o garante do crescimento sustentado da arbitragem portuguesa e da sua imagem junto das instâncias internacionais".

"Para José Fontelas Gomes é altura de formalizar um código de conduta de maneira a plasmar interna e externamente a orientação ética e moral que tem obrigatoriamente de constituir os alicerces de quem trabalha todos os dias para uma arbitragem promotora de um espetáculo desportivo cada vez mais justo e apaixonante", acrescenta ainda a Lusa.