Portugal
Benfica suspeita que decisão no caso E-Toupeira esteja tomada
2019-09-10 21:50:00
Comunicado assinado pelos advogados do Benfica

O Benfica emitiu um comunicado, nesta terça-feira, a reagir à notícia de que o juiz responsável por analisar o recurso no caso E-Toupeira terá recomendado que altos quadros da SAD encarnada fossem pronunciados para julgamento.

"Muito estranhamos que, não tendo havido ainda sequer conferência de Juízes naquele Tribunal (que é a sede própria para decidir recursos, em coletivo), já possa ser conhecido e anunciado o teor de uma suposta decisão", refere o Benfica numa nota assinada pela sua equipa de advogados.

O emblema encarnado sustenta que "se a notícia for verdadeira, então amanhã na conferência os senhores juízes 'decidirão' o que já existe e já foi conhecido publicamente hoje, o que é institucionalmente pelo menos delicado e carece de explicação."

O Benfica prossegue o comunicado referindo que "não" pode "deixar de muito estranhar (para além da estranheza que o adiamento recente do julgamento dos arguidos pronunciados ou o tão rápido agendamento desta conferência já nos provocaram, diga-se) esta notícia de hoje".

Na nota, o emblema da águia prossegue: "Ainda mais estranharemos (e, se for legalmente caso disso, reagiremos) se ela for verdadeira e se a conferência na Relação de amanhã sufragar um “facto consumado“ desta natureza e se a instituição judiciária no seu todo o aceitar".

A SAD do Benfica ficará a saber, nesta quarta-feira, se irá ou não a julgamento no caso E-Toupeira, uma vez que a decisão foi remetida para recurso.

No entanto, a 'TVI' adiantou, nesta terça-feira, que o juiz Rui Teixeira foi crítico na formulação do acórdão onde consta a decisão do caso e disse não entender como é que altos quadros do Benfica não foram pronunciados para julgamento.

Na fase de instrução, recorde-se, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu não pronunciar a SAD encarnada, destacando que os alegados crimes foram cometidos por funcionário e não pela SAD enquanto pessoa coletiva, pelo que procurador Válter Alves acabou por recorrer desta decisão.

A juíza pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, estando o início do julgamento com estes dois arguidos marcado para 25 de setembro no TCIC, no Campus da Justiça, em Lisboa.

Paulo Gonçalves vai responder por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

No recurso para a Relação de Lisboa, o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.

A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.