Prolongamento
Novo regime jurídico dos agentes de futebol visa reparar “sistema em roda livre”
2021-11-26 09:20:00
Novo regulamento entra em vigor em 2022

A redução das comissões máximas recebidas, a proibição de dupla representação ou o regresso a um sistema de licenciamento à escala global norteiam o novo regime dos agentes de futebol da FIFA, que entrará em vigor em 2022.

“É um passo atrás da FIFA, que quis nos últimos anos desregulamentar a atividade dos agentes, mas, efetivamente, isso correu mal. O sistema entrou em roda livre, com abusos enormes em várias situações, pelo que a FIFA deu a mão à palmatória e quer trazer de novo uma regulamentação apertada. Muitos desses aspetos irão, de certeza, gerar bastante celeuma nos próximos meses”, partilhou o advogado Fernando Veiga Gomes.

De acordo com o ‘draft’ do novo regime dos intermediários, a que a agência Lusa teve acesso, a taxa máxima de comissão numa transferência será de 3%, caso representem o clube comprador ou o jogador, ou de 10%, se atuarem em nome do clube vendedor, perfazendo quantias que serão liquidadas na nova Câmara de Compensação da FIFA.

“É uma questão central e que irá dar muita discussão. Há um grande número de agentes que se dedicam a descobrir talentos e a apoiar jovens atletas no início da carreira. Para quem faz esse trabalho, ter percentagens tão baixas é extremamente desmotivante. Por outro lado, quem representar o clube vendedor num negócio futuro continuará com os seus 10% garantidos. Isto merecia ser repensado”, admitiu o sócio da Abreu Advogados.

Um agente vai continuar a poder representar o clube comprador e o futebolista na mesma transação, cobrando até um máximo de 6% de comissões, mas, perante “claros conflitos de interesse”, já não pode atuar em simultâneo pelos emblemas vendedor e comprador.

“A dupla representação era um dos aspetos que causava algum melindre. Ou seja, se o agente aparece a representar um jogador e o clube com quem este assina, é permitido. Não é permitido é que o agente venha a representar o clube numa transação futura. Isso colide com aquela que tem sido prática normal na grande maioria dos contratos”, frisou.

Quanto aos menores, não deve fazer abordagens ou acordos de representação com um jogador ou respetivo tutor legal antes de o atleta atingir a idade em que pode rubricar o seu primeiro contrato profissional, de acordo com as leis aplicáveis no país onde reside.

“Nestas idades, cometem-se algumas asneiras por falta de aconselhamento adequado, que, às vezes, condicionam a liberdade futura do futebolista. Era bom que esta regulação atentasse nesta questão algo delicada”, advertiu Fernando Veiga Gomes, lembrando que a infração desta normativa irá valer uma multa e a suspensão da licença até dois anos.

Face ao notório aumento do número de agentes, muitos deles não capacitados para exercerem estas funções, num meio de enriquecimento rápido, a FIFA ambiciona recuperar um sistema de licenciamento global, substituindo-o pelo registo limitado às regras nacionais.

“Ao contrário do sistema que ainda está em vigor, em que qualquer pessoa pode fazer uma determinada intermediação em certa jurisdição ou país, agora deixa de se registar localmente. Está projetado que os agentes voltem a ter uma licença de base mundial, sendo exigido um teste por parte da FIFA e o cumprimento de vários requisitos”, notou.

Já os litígios entre agentes, jogadores ou clubes da mesma ou de diferentes jurisdições vão passar a ser dirimidos através do recém-criado Tribunal do Futebol do organismo regulador mundial, dispensando a litigância nos tribunais comuns nacionais ou arbitrais.

O novo regime exclui os profissionais de outras áreas, com destaque para os advogados, do exercício destas funções, cuja clássica denominação de agente é resgatada, em detrimento do atual conceito de intermediário, bem como do de empresário desportivo.

“A lei portuguesa continua a ter enxertada no contrato de trabalho desportivo um regime sobre os empresários desportivos que está completamente ultrapassado e penso que deveria desaparecer. As leis civis e comerciais têm instrumentos mais do que suficientes para regular a representação, como o contrato de agência ou o mandato”, finalizou.

O ‘draft’ do renovado enquadramento dos agentes de futebol ainda tem de ser aprovado nas instâncias da FIFA, mas deve vigorar a partir de janeiro do próximo ano, tendo já acautelado meio ano de implementação, até 30 de junho, pelas federações nacionais.

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