Prolongamento
Juiz pede mais bens a Vieira para a prestação da caução
2021-07-28 17:25:00
Jornal Público avança que Carlos Alexandre considerou que o valor das ações da SAD do Benfica se encontra inflacionado

O juiz Carlos Alexandre recusou o modelo de prestação da caução de três milhões de euros apresentado pela defesa de Luís Filipe Vieira, que incluía ações da SAD do Benfica, de acordo com o jornal Público.

Luís Filipe Vieira tentou prestar a caução com um imóvel, avaliado em mais de um milhão de euros por um profissional certificado, e ações da SAD do Benfica, com o juiz a considerar que o arguido da operação Cartão Vermelho terá de reforçar os bens apresentados.

De acordo com fonte do Tribunal Central de Instrução Criminal, citada sem identificação pelo jornal, o juiz Carlos Alexandre validou as dúvidas do Ministério Público quanto ao valor das ações da SAD do Benfica.

O Ministério Públicou considerou que as ações se encontram inflacionadas face às notícias do interesse do investidor norte-americano John Textor em adquirir 25 por cento da SAD do Benfica, devendo os títulos apresentados para a prestação da caução serem cotados a partir do valor médio dos últimos anos.

Nas últimas sessões da bolsa, as ações do Benfica têm sido negociadas por valores acima dos quatro euros, registando máximos que não eram alcançadas desde a oferta pública de aquisição (OPA) no primeiro trimestre de 2020, que acabaria por ser travada pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

Perante o risco de uma desvalorização acentuada das ações, tanto mais que o Benfica já anunciou que não tem interesse na venda de 25 por cento da SAD a John Textor, o juiz Carlos Alexandre pediu à defesa de Luís Filipe Vieira para reforçar os bens apresentados para a prestação da caução.

De acordo com o Expresso, o advogado de Vieira, Magalhães e Silva, afirmou que a defesa não recebeu qualquer notificação do tribunal sobre a rejeição da caução.

Até prestar a caução, fixada em três milhões de euros, o ex-presidente do Benfica vai continuar em prisão domiciliária, sem pulseira eletrónica, como se encontra desde 10 de julho.

O juiz tinha dado um prazo de 20 dias para que Luís Filipe Vieira, arguido por abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais, prestasse a caução de três milhões de euros, mas o prazo terá sido prolongado.

Carlos Alexandre aplicou também como medidas de coação a Luís Filipe Vieira a proibição de sair do país, com a entrega do passaporte, e de contactar com os outros arguidos do processo: o empresário José António dos Santos e o advogado e agente Bruno Macedo, sendo a exceção o filho do ex-presidente encarnado, Tiago Vieira, outro dos quatro detidos.

Em causa, segundo o Ministério Público, estão “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”, ocorridos “a partir de 2014 e até ao presente”, suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.

Após ter sido detido, a 7 de julho, Vieira autossuspendeu o mandato como presidente do Benfica, renunciando depois aos mandatos no clube e na SAD.