Prolongamento
"Arguidos com tostões e sem contas offshore não têm essa benesse"
2021-07-10 20:35:00
Rui Pinto critica medidas de coação decretadas a Luís Filipe Vieira e outros arguidos da operação Cartão Vermelho

O fundador da plataforma Football Leaks criticou a medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre, que não decretou prisão preventiva a Luís Filipe Vieira, nem a qualquer um dos quatro arguidos do processo 'Cartão Vermelho'.

"Perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, mitigados com uma caução milionária. Arguidos com tostões na conta bancária, e sem contas offshore, não têm essa benesse", reage Rui Pinto, que considera que estão aqui reunidos pressupostos suficientes para determinar a medida de coação mais gravosa.

O juiz Carlos Alexandre aplicou prisão domiciliária a Luís Filipe Vieira, até ser paga uma caução de três milhões de de euros. O autossuspenso presidente do Benfica, que saiu do cargo após a detenção, deverá ser libertado ainda hoje.

Relativamente ao empresário José António dos Santos, conhecido por ‘rei dos frangos’, o Ministério Público pediu uma caução de dois milhões de euros. Já o filho do ex-dirigente encarnado, Tiago Vieira, pagará 600 mil euros de caução, o dobro do valor estabelecido por Carlos Alexandre para o agente Bruno Macedo, o quarto arguido do processo. 

Luís Filipe Vieira, de 72 anos, foi a última das quatro pessoas detidas no âmbito da investigação 'Cartão Vermelho' a ser ouvida pelo juiz Carlos Alexandre.

Na sexta-feira, o empresário José António dos Santos foi o primeiro a prestar declarações, durante a manhã, seguindo-se, da parte da tarde, os interrogatórios de Bruno Macedo e de Tiago Vieira.

Também na sexta-feira, Luís Filipe Vieira comunicou a suspensão do exercício de funções como presidente do Benfica – nas quais foi substituído por Rui Costa –, por intermédio do seu advogado, à porta do TCIC.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), os quatro detidos são suspeitos de estarem envolvidos em “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”.

Em causa estão “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente” e suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.