Portugal
Vitória SC e ex-direção absolvidos de crime de abuso de confiança fiscal
2019-09-11 12:40:00
Juiz considera provado que a recém-eleita direção de Júlio Mendes "não cometeu dolo" e cumpriu diligências adequadas

O Vitória de Guimarães e a ex-direção liderada por Júlio Mendes foi hoje absolvida do crime de abuso de confiança fiscal qualificado, relativo à apropriação de 219.259 euros de IRS.

"Pelos depoimentos das testemunhas, sempre dados de forma isenta, credível e objetiva, não é possível fazer prova da acusação. Assim sendo, absolve-se todos eles [arguidos], sem custas", referiu a juiz do Juízo Local Cível de Guimarães, ao proferir a sentença do processo.

A acusação do Ministério Público, divulgada em 10 de julho de 2016, pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, fazia referência a uma prestação de IRS relativa a dezembro de 2011, data em que Emílio Macedo da Silva presidia ainda o clube, antes de se ter demitido, em fevereiro de 2012.

Empossada em 10 de abril de 2012, a direção composta pelo presidente Júlio Mendes e pelos vice-presidentes Armando Marques, Hugo Freitas, Francisco Príncipe e Luís Cirilo não liquidou essa prestação em dívida à Autoridade Tributária (AT) em 30 de abril de 2012, dia em que pagou aos futebolistas os salários de dezembro de 2011, então em atraso, salientou ainda a acusação.

Na sentença, a juiz disse ter ficado provado que a então recém-eleita direção "não cometeu dolo e fez tudo de acordo com as diligências que deveria ter feito".

"Esta não é uma absolvição formal, como acontece num crime que prescreveu, ou prévia. Aqui, fez-se prova de que os arguidos não cometeram nenhum crime", reiterou.

À saída do tribunal, o antigo presidente vitoriano realçou o "cuidado do tribunal" em "frisar que nunca existiu dolo" naquilo que a sua direção fez, tendo reparado "um conjunto de equívocos" que o "assolou" nos últimos sete anos - Júlio Mendes foi presidente do Vitória entre 2012 e 2019, ano em que se demitiu.

O ex-dirigente lembrou ainda que o processo começou devido aos incumprimentos da direção que antecedeu os seus mandatos - em julho de 2016, Emílio Macedo da Silva e o Vitória de Guimarães foram condenados a pagar outras prestações de IRS e de IVA em dívida, relativas ao período entre julho de 2011 e fevereiro de 2012.

Júlio Mendes sublinhou ainda que os 219.259 euros relativos a dezembro de 2011 foram incluídos no Procedimento Extrajudicial de Consolidação (PEC) em que acordou pagar as dívidas do clube à AT num prazo de 12 anos (no final da época 2011/12, esse valor inserido no PEC era de cerca de 2,8 milhões de euros).