Encarnados tinham avançado com uma providência cautelar
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou o recurso do Benfica para suspender a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que previa a interdição do Estádio da Luz por dois encontros.
Em causa está o jogo com o SC Braga, no dia 18 de dezembro de 2019, referente à Taça de Portugal, em que o órgão disciplinador considerou que existiram apoios a claques não legalizadas do clube encarnado – No Name Boys e Diabos Vermelhos.
O Benfica recordou a recente anulação do castigo de cinco jogos à porta fechada, depois de o TAD considerar que o CD da FPF não tem competência para punir estas situações.
Além dos dois jogos de interdição, as águias foram condenadas a pagar uma multa de 1.020 euros.
Segundo o jornal Record, a FPF não contestou a suspensão do TAD.