Clube de Alvalade divulga longo comunicado a explicar o que será feito
O Sporting confirmou que vai avançar para a via judicial, recorrendo, desde já, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) numa tentativa de impugnar a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol relativa ao castigo de 15 dias aplicado a Rúben Amorim, na sequência da expulsão no final do jogo com o Famalicão, que terminou empatado a uma bola, em Alvalade. E num longo comunicado, o clube liderado por Frederico Varandas explica como pretende travar esta ‘batalha’ realçado que assim o fará ao mesmo tempo que lamenta o caminho adotado pelo CD sobretudo existindo “desprezo pela verdade dos factos”.
“A SAD do Sporting lamenta que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relativamente ao tema referido, seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos”. Nesse sentido, o Sporting, tal como Rúben Amorim já tinha garantido, sustenta que o técnico “não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro e, sobretudo, não as dirigiu à equipa de arbitragem”.
No comunicado, divulgado nesta quarta-feira, o clube de Alvalade refere que “o elemento da equipa de arbitragem que o ouviu e entendeu dar indicação de expulsão encontrava-se de costas, conforme registos em vídeo que o comprovam” e “no recurso apresentado, foi requerida a inquirição como testemunhas dos senhores Rui Costa (árbitro principal), Nuno Manso (árbitro assistente n.º 1) e João Malheiro Pinto (4.º árbitro), bem como a junção aos autos da gravação registada pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem no momento da expulsão do treinador”.
Só que “incompreensivelmente”, considera o Sporting, o Conselho de Disciplina “rejeitou a junção da gravação e rejeitou a inquirição dos senhores árbitros, optando somente por lhes perguntar, por escrito e sem fornecer qualquer elemento adicional, se confirmavam as palavras que haviam reproduzido no relatório – o que os mesmos, como seria de esperar, fizeram.”
Perante esta situação, o Sporting entende que fica ferida a “presunção de inocência”, dado que para o CD existe uma “presunção de veracidade de que goza o relatório do árbitro”. E o clube de Alvalade não concorda com esta situação e não compreende como é que o Conselho de Disciplina opta por não seguir o “dever indeclinável de investigar os factos, procurar a verdade e avaliar a existência de fundamento para a aplicação de uma sanção disciplinar.”
Neste contexto, entendem os leões, “a rejeição de meios de prova obviamente pertinentes, úteis e indispensáveis à aclaração da verdade dos factos não serve o interesse da justiça disciplinar nem da verdade desportiva”. Até porque, o clube entende que a “justiça desportiva tem obviamente de ser célere; mas tem de ser justa, não se pode satisfazer com o papel de justiça formal”.
O Sporting reitera e deixa claro que “apoiará o treinador Rúben Amorim na impugnação judicial da sanção aplicada e mantida pelo Conselho de Disciplina” pois é “absolutamente incompreensível que, estando em causa palavras alegadamente proferidas e que, com toda a probabilidade, terão sido gravadas pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem, se rejeite e inviabilize a utilização desse meio de prova e a audição, com contraditório, dos autores do relatório.”
Por fim, e dados outros casos, para o Sporting só há uma coisa a concluir: “Este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções”.
