Portugal
Keaton Parks: Da rescisão com o Varzim ao Benfica, passando pelo Tribunal
2017-11-18 11:00:00
O norte-americano que está convocado por Rui Vitória rescindiu contrato com o Varzim SC, alegando justa causa.

Keaton Parks está convocado por Rui Vitória e poderá fazer a sua estreia pela equipa principal do Benfica este sábado, frente ao Vitória de Setúbal, depois de ter passado por um processo complicado para rescindir com o seu anterior clube, o Varzim SC, e assinar pelo clube da Luz a custo zero. O médio norte-americano, de 20 anos, chegou a Portugal há dois anos para representar o clube da Póvoa, mas acabou por sair em conflito, a meio da temporada passada, alegando justa causa para rescindir o contrato. O processo teve vários episódios e o jogador só foi autorizado a jogar pelo Benfica a partir de 3 de agosto.

Segundo o Varzim SC explicou em comunicado, Keaton Parks, que tinha contrato com o clube até 2018, “enviou uma comunicação a rescindir o contrato”, no dia 21 de fevereiro de 2017, alegando falta de pagamentos e ter sido colocado à margem do plantel. Nos dias seguintes, “o Clube intentou uma ação de oposição de reconhecimento da justa causa“, no Tribunal Arbitral do Desporto, pois o reconhecimento da justa causa é necessário para que se considere que um jogador está validamente desvinculado de um clube e possa, assim, inscrever-se por outro.

A 18 de maio, no entanto, a Comissão Arbitral Paritária (CAP) julgou verificada a justa da causa, fundamentando a decisão no facto de “o clube não ter efetuado qualquer oposição ao reconhecimento da justa causa, mediante petição escrita e articulada dirigida à Comissão Arbitral Paritária”. Ora, o problema, segundo o Varzim SC, é que a CAP não existia aquando do pedido de rescisão de Keaton Parks, em fevereiro de 2017. A CAP foi extinta a 31 de julho de 2016, tendo sido criada uma nova Comissão que entrou em funções a 28 de março de 2017. Além disso, o clube diz que não foi notificado “sequer da existência do processo e não lhe foi dada qualquer possibilidade para se pronunciar”.

O Varzim recorreu, então, ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para pedir uma providência cautelar que impedisse o jogador de ser inscrito. E foi isso mesmo que o TAD fez a 30 de junho de 2017, ordenando ao jogador que que se abstivesse “de prestar qualquer colaboração para a sua inscrição por clube ou sociedade desportiva terceira junto da LPFP ou FPF durante a pendência destes autos”.

Ainda assim, o Benfica apresentou o jogador a 25 de julho de 2017 e, segundo o próprio Benfica, a Liga aceitou o registo do jogador, porque a Comissão Arbitral Paritária “já tinha dado razão ao jogador”. A inscrição foi depois congelada, pela Federação Portuguesa de Futebol, respeitando a indicação do tribunal, e o jogador ficou nesse impasse até dia 3 de agosto, data em que foi conhecida a decisão final do TAD, a favor do jogador.

Curiosamente, segundo o que se pode ler num comunicado do Benfica, “o TAD deu como provado que o Jogador recebeu a totalidade das retribuições mensais acordadas, na forma devida e ainda que o Jogador nunca esteve à margem do plantel, nem sequer em condições diferenciadas dos demais colegas até finais de Dezembro de 2016”, mas o que levou o Tribunal a reconhecer a justa causa na rescisão foi a “falta de utilização do Jogador pelo Varzim entre 22 de Dezembro de 2016 e 01 de Fevereiro de 2017” que, segundo o Tribunal, não se deveu “a questões técnicas ou médicas”, mas sim a uma “retaliação ao malogro de negociações tendentes à transferência do Jogador”.

Keaton Parks pôde, então, começar a jogar pelo Benfica, tendo-se estreado logo no dia 8 de agosto, pelo Benfica B, frente ao UD Oliveirense. Este sábado, poderá estrear-se pela equipa principal do clube.