Inscrição na Liga dos Campeões pode trazer problemas a Sérgio Conceição
Com a multa imposta ao FC Porto, devido ao incumprimento das regras de fair-play financeiro da UEFA, o clube português ficou com a limitação de poder inscrever apenas 22 jogadores (em vez dos 25 estipulados no regulamento) na lista A para a Liga dos Campeões. As condições da lista B, ainda assim, mantêm-se inalteradas.
Desta forma – e considerando que oito (no mínimo) desses 22 jogadores têm de ser formados localmente –, Sérgio Conceição poderá ter problemas na construção do plantel para 2017/18, sobretudo no que diz respeito ao grupo que defenderá o FC Porto nas competições europeias.
Primeiro, as definições:
Jogador formado localmente – Atleta inscrito num clube português, durante três anos, com uma idade compreendida entre os 15 e os 21 anos.
Lista B – São elegíveis, para esta lista, jogadores nascidos a 1 de janeiro 1996 ou depois dessa data, que tenham jogado no clube em questão durante duas temporadas, de forma ininterrupta, desde os seus 15 anos.
Jota e Joca podem complicar as contas
Para o FC Porto, o problema reside precisamente na gestão da lista B. Por um lado, colocar os jovens portugueses nesta lista permite abrir espaço para estrangeiros na lista A. Por outro, colocá-los na lista B reduz a quota de formados localmente, na lista A. Jogadores como Rúben Neves, Rui Pedro, Diogo Dalot, Fernando Fonseca ou João Costa podem contar tanto como elegíveis para a lista B como na quota de formados localmente, na lista A.
Até à época passada, André Silva era elegível para a lista B. Para a próxima, no entanto, o jogador nascido a 6 de novembro de 1995 já não pode entrar nesse lote.
Assim, e considerando os jogadores do atual plantel, o FC Porto teria José Sá, Danilo, André André, André Silva e João Carlos Teixeira como [cinco] jogadores formados em Portugal. Faltam três, dado que Diogo Jota não conta (esteve por empréstimo do Atlético Madrid e não deverá ficar).
A solução óbvia passaria por preencher esta quota com Rúben Neves, Rui Pedro e Fernando Fonseca, por exemplo. No entanto, esta opção significará que, com 22 vagas na lista A, por castigo da UEFA, restariam apenas 14 lugares para, precisamente, 14 jogadores: Casillas, Maxi, Telles, Marcano, Felipe, Boly, Layún, Oliver, Herrera, Otávio, Brahimi, Corona, Soares e Depoitre.
Estas contas significam que o número de estrangeiros do plantel terá de ser mantido, isto é, a contratação de um estrangeiro deverá ser compensada pela saída de outro. O contrário levará a que, nas inscrições para a Champions, alguém seja excluído.
O ideal para Sérgio Conceição, presume-se, poderá ser o alargamento do número de jogadores vindos da formação portista ou a contratação/regresso de jogadores formados em Portugal. Ricardo Pereira ou Hernâni podem ser jogadores enquadrados nesta lógica.
A venda de ativos como André Silva e Danilo podem agudizar ainda mais estas contas.
Ponto da situação:
Elegíveis para a lista B: Rúben Neves, Rui Pedro, Fernando Fonseca, João Costa
Formados localmente (FL): Danilo, André André, José Sá, André Silva, João Carlos Teixeira, Sérgio Oliveira, Rúben Neves, Rui Pedro, Fernando Fonseca, João Costa, Chidozie,
Restritos à lista A: Casillas, Maxi Pereira, Alex Telles, Marcano, Felipe, Boly, Layún, Óliver, Herrera, Otávio, Brahimi, Corona, Soares e Depoitre.
Ainda com contrato: Gonçalo Paciência (FL), Mikel Agu (FL), Alberto Bueno (E), Fabiano Freitas (E), Ricardo Nunes (FL), Rafa Soares (FL), Abdoulaye (FL), Marega (E), Suk (E), José Ángel (E), Vitor Garcia (FL), Ricardo Pereira (FL), Josué (FL), Hernâni (FL), Aboubakar (E), Diego Reyes (E), Martins Indi (E), Juan Quintero (E).