Fora da Bancada
Marcelo promulga diploma com medidas excecionais no desporto
2020-04-23 23:00:00
Ministra de Estado e da Presidência justifica as mudanças com o adiamento dos Jogos Olímpicos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que aprova “medidas excecionais" na área do desporto, devido à pandemia da covid-19.

“O Presidente da República promulgou diploma do Governo que aprova medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença covid-19, de forma a assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção neste setor”, refere uma nota colocada no sítio da Presidência da República.

Em conselho de ministros, o Governo aprovou hoje o prolongamento do estatuto de utilidade pública desportiva às federações até 31 de dezembro de 2021, na sequência do adiamento dos Jogos Olímpicos Tóquio2020 devido à pandemia de covid-19.

Esta decisão ocorre depois do adiamento de Tóquio2020, inicialmente agendado para o período entre 24 de julho a 09 de agosto de 2020 e adiado para 23 de julho a 08 de agosto de 2021, atendendo a que os mandatos estão associados aos ciclos olímpicos.

“As medidas tomadas não se prendem com qualquer retoma, mas sim com um conjunto de adaptações necessárias em função de os Jogos Olímpicos terem sido adiados um ano. Todos os ciclos de financiamento das federações desportivas têm ciclos de quatro em quatro anos, e, por força dessa organização dos Jogos Olímpicos, há aqui uma adaptação a este prolongamento”, explicou Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência.

No comunicado do conselho de ministros, o Governo dá conta do “regime excecional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, definindo regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adotadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional”.

O conselho de ministros aprovou ainda disposições excecionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações, associações ou ligas, assim como a “aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo”.

O regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva prevê que o “mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico”, sendo que, neste caso, será de cinco.