Fora da Bancada
Governo anuncia que alguns documentos passam a ser válidos até 31 de dezembro
2021-03-18 15:00:00
Medida abrange cartão do cidadão, certidões, licenças e outros documentos que tenham expirado nos últimos 15 dias

O Governo anunciou hoje que vários documentos, certidões e atestados que expiraram nos últimos 15 dias passam a ser válidos até 31 de dezembro.

“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei [hoje] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”, indica o decreto-lei que entrou hoje em vigor, depois de ter sido ontem publicado em Diário da República.

A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas tomadas em função do impacto provocado pela pandemia de covid-19, quer no sentido de apoiar as famílias, quer no intuito de minorar os problemos causados pelas restrições no atendimento dos serviços públicos.

Também os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias. A nível dos seguros, é igualmente estendida a vigência do regime excecional e temporário até 30 de setembro de 2021.

“Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, refere ainda o decreto

É também visado o ensino superior, “atendendo à suspensão das atividades presenciais que não foram substituídas por meios digitais”, com o decreto a referir que "os prazos que ficaram suspensos, determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros, não são contabilizados, até ao limite de dois meses, para efeito da duração máxima das bolsas de investigação cujo término previsto tenha ocorrido ou venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021”.